Relança, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/86, de 16 de Janeiro, o Programa de Ocupação de Tempos Livres (OTL) e o Programa de Ocupação Temporária de Jovens (OTJ) para serem executados durante o ano de 1987
Introduz alterações ao Decreto Regulamentar n.º 51/85, de 7 de Agosto, que regulamenta a 2.ª fase do concurso de professores profissionalizados não efectivos e provisórios dos ensinos preparatório e secundário
É não declarada a inconstitucionalidade da norma do artigo 3.º da Lei n.º 32/86, de 29 de Agosto; é declarada a inconstitucionalidade com força obrigatória geral da norma do artigo 4.º da mesma lei, na parte em que é aplicável ao ano económico em curso; é declarada a inconstitucionalidade com força obrigatória geral da norma do artigo 1.º da citada lei, na parte em que introduz alterações aos mapas I e II do Orçamento
Emitente:
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