De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 295/2003, do Ministério das Finanças, que no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 25/2003, de 17 de Julho, aprova o regime jurídico das operações económicas e financeiras com o exterior e das operações cambiais, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 270, de 21 de Novembro de 2003
Implementa, a nível nacional, o Regulamento (CE) n.º 1019/2002, da Comissão, de 13 de Junho, relativo às normas de comercialização do azeite, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 1964/2002, da Comissão, de 4 de Novembro, e pelo Regulamento (CE) n.º 1176/2003, da Comissão, de 1 de Julho, estabelecendo, igualmente, as condições a observar na obtenção e tratamento do azeite e do óleo de bagaço de azeitona
Emitente:
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Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas