Abre um crédito a favor do Ministério das Obras Públicas e Comunicações para reforço da dotação inscrita no artigo 185.º, capítulo 24.º, do orçamento do Ministério e inscreve no mesmo orçamento a verba para pagamento de todas as despesas de pessoal e material a realizar pela Comissão de Construções Hospitalares
Considera nos termos da 2.ª parte do artigo 58.º do decreto-lei 28401, substituído pelo artigo 1.º do decreto-lei n.º 32692, o batalhão de caçadores do Norte expedicionário a Macau
Emitente:
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DRE
Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública