Convoca extraordinàriamente a Assembleia Nacional para o dia 5 de Junho, a fim de prestar o seu assentimento para os fins do artigo 76.º da Constituição e apreciar três propostas de lei
Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, do Interior, da Justiça, das Obras Públicas, do Ultramar, da Educação Nacional, da Economia e das Comunicações e abre créditos, a favor de vários Ministérios, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover a realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos de diversos Ministérios
Dá nova redacção ao artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 26080 (entrada e saída de automóveis no País) - Sujeita ao pagamento de uma taxa diária os automóveis que se destinam a permanecer temporàriamente no País
Cria no Ministério uma comissão de inscrição e classificação dos empreiteiros de obras públicas e define a sua competência - Aumenta de um chefe de secção o quadro permanente do pessoal fixado no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 37015 - Revoga o Decreto-Lei n.º 23226
Autoriza a Junta Autónoma de Estradas, sem observância dos limites estabelecidos no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 35434, a celebrar o contrato referente à construção da Ponte da Arrábida, sobre o rio Douro, na cidade do Porto
Emitente:
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DRE
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
Ministério das Obras Públicas - Junta Autónoma de Estradas