Adita um parágrafo ao artigo 5.º do Decreto n.º 41099, que substitui a tabela de ajudas de custo a militares quando deslocados da sua residência oficial por motivos de serviço público, anexa ao Decreto n.º 34366
Rectifica as importâncias que o Fundo de Abastecimento, pelas vendas feitas à C. P., receberá das companhias abastecedoras por litro de gasóleo e pagará por quilograma de fuel-oil, fixadas no despacho inserto no Diário do Governo n.º 53, de 5 de Março último
Emitente:
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Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Direcção-Geral dos Combustíveis
Ministério da Marinha - 6.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Ministério do Exército - Quartel-Mestre-General - Serviço de Verificação de Contas e de Inspecção Administrativa