Estabelece que deverá efectuar-se no prazo de dois anos, a contar da data da importação da respectiva matéria-prima, a exportação dos artefactos abrangidos pelo Decreto n.º 42507, que concede o regime de draubaque para tecidos destinados ao fabrico de vestuário
Torna público terem vários países depositado os instrumentos de adesão à Convenção aduaneira sobre a importação temporária de veículos rodoviários particulares, assinada em Nova Iorque em 4 de Junho de 1954
Abre um crédito a inscrever em adicional ao orçamento privativo do Núcleo de Documentação Técnica para o corrente ano económico, destinado ao pagamento de remunerações ao contínuo por horas extraordinárias
Torna extensivo à província ultramarina de S. Tomé e Príncipe o disposto nos artigos 9.º e 10.º do Diploma Legislativo Ministerial n.º 79, de 26 de Outubro de 1961, publicado em Angola
Emitente:
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Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral da Justiça
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Ministério dos Negócios Estrangeiros - 7.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares