Concede um aval do Estado a uma operação de crédito intercalar até ao montante de 1500000000$00, nas condições indicadas no n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 230/77, de 31 de Agosto
Torna público ter o Governo da Nova Zelândia depositado o instrumento de adesão à Convenção Aduaneira sobre o Livrete ATA para a Admissão Temporária de Mercadorias