Determina que os oficiais dos quadros permanentes que depois de 25 de Abril de 1974 tivessem sido demitidos nos termos da segunda parte do § único do artigo 173.º do anterior Código de Justiça Militar, na redacção do Decreto n.º 33493, de 11 de Janeiro de 1944, e que não tivessem, entretanto, sido condenados pelo crime de deserção, ou outro que implique acessoriamente a sua demissão ou expulsão, sejam reintegrados nos respectivos quadros à data em que fizeram ou venham a fazer a sua apresentação, desde que o requeiram no prazo de noventa dias a contar da entrada em vigor do presente diploma
Autoriza a celebração de um contrato de empréstimo com um consórcio bancário internacional no montante de 500 milhões de dólares dos Estados Unidos da América
Revoga a alínea b) do n.º 4 do artigo 9.º e a alínea b) do n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 482/80, de 16 de Outubro, e dá nova redacção à alínea b) do n.º 6 do artigo 9.º e ao n.º 3 do artigo 14.º do mesmo decreto-lei (engarrafamento de whisky em Portugal)