Equipara os espaços criados nos aeroportos portugueses por força da Resolução de Conselho de Ministros n.º 76/97, de 17 de Abril, a centros de instalação temporária, para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, com a redacção da Lei n.º 97/99, de 26 de Julho, enquanto não for aprovada a legislação a que se refere o artigo 6.º da Lei n.º 34/94, de 14 de Setembro
Adapta à Região Autónoma dos Açores o disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 2.º e no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 61/99, de 2 de Março, que regula o acesso e permanência na actividade de empreiteiro de obras públicas e industrial de construção civil
Emitente:
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Ministério da Administração Interna
Ministério da Economia
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional