Insere disposições destinadas a tornar mais rápida a realização e apreciação das provas dos concursos para as categorias de secretário de finanças de 3.ª classe e de terceiro-oficial e dos concursos extraordinários para aspirante da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Define a situação dos actuais secretários de circunscrição que não transitem para os quadros de secretaria, nos termos previstos no Decreto n.º 44241 - Dá nova redacção à alínea d) do artigo 35.º e ao artigo 39.º e revoga o disposto no artigo 38.º, todos do referido Decreto n.º 44241
Emitente:
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Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos