Rectificação ao decreto n.º 33500, que determina que nos contratos de mútuo ou usura celebrados nas colónias não seja permitido estipular taxas de juro, cláusulas penais ou quaisquer outras obrigações para os devedores, garantes ou fiadores superiores às que forem fixadas em cada colónia por portaria do respectivo governador
Autoriza a Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução das obras dos edifícios dos correios, telégrafos e telefones de Nisa
Cria a Comissão de Interligação das Centrais do Norte, que reünirá no Pôrto, destinada a coordenar o trabalho das centrais eléctricas que alimentam o norte do País e a tomar as providências necessárias para assegurar a máxima utilização da energia hidroeléctrica disponível e o mínimo consumo de combustíveis
Emitente:
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DRE
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais