Dá nova redacção a vários artigos do Código de Processo Civil - Determina que as alterações introduzidas pelo presente diploma ao referido código entram em vigor no dia 1 de Junho de 1967, sendo sòmente aplicáveis às acções que não sejam julgadas de harmonia com a legislação civil anterior ao Código Civil de 1966, com excepção do disposto no n.º 4 do artigo 707.º, no n.º 3 do artigo 728.º e no n.º 3 do artigo 762.º
Altera a constituição do tribunal da comarca de Cascais e cria as comarcas de Loures e Oeiras - Dá nova redacção a vários artigos do Estatuto Judiciário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44278, e introduz alterações nos mapas III, IV, V, VI, VIII e IX anexos ao referido estatuto