Aprova o Estatuto de Funcionamento da Comissão Internacional criada pelo Convénio Luso-Espanhol para Regular o Aproveitamento Hidroeléctrico dos Troços Internacionais do Rio Douro e dos Seus Afluentes e vários regulamentos relacionados com o referido aproveitamento hidroeléctrico, bem como a composição daquela Comissão Internacional e das suas subcomissões
Dá nova redacção aos artigos 7.º e 28.º do Decreto n.º 47739, que aprova o Regulamento do Comércio de Algodão - Determina que para a campanha algodoeira de 1970-1971 seja reduzido de trinta para quinze dias o prazo referido no artigo 10.º do referido diploma, devendo as propostas referidas no mesmo artigo ser abertas no 16.º dia, na sede do Instituto do Algodão
Estabelece o novo regime para a comercialização do algodão nas províncias ultramarinas de Angola e Moçambique - Revoga o artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 40405 e os artigos 19.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 45179
Procede a uma adaptação gradual dos sistemas de classificação e comercialização dos algodões ultramarinos aos praticados no mercado internacional para ramas exóticas equiparáveis