Estabelece os limites e as condições para a importação de veículos automóveis ligeiros e pesados, montados, desmontados e incompletos - Revoga, sem prejuízo do disposto do n.º 3 do artigo 1.º do presente diploma, o Decreto-Lei n.º 44104, o qual se aplicará, no entanto, aos veículos montados em Portugal até 31 de Dezembro de 1972, mas despachados depois de 1 de Janeiro de 1973
Torna público ter o Governo da Turquia depositado o instrumento da ratificação da Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Alimentares para com os Filhos, de 24 de Outubro de 1956
Mantém em vigor as tarifas provisórias da Junta Autónoma do Porto de Aveiro, aprovadas pela Portaria n.º 15601, com as alterações introduzidas pelo presente diploma e pelas Portarias n.os 18917, 20694, 21659, 23297 e 24456
Emitente:
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