Não toma conhecimento dos pedidos de declaração de inconstitucionalidade das normas dos artigos 6.º, n.º 5, e 14.º, n.º 4, do
Decreto-Lei n.º 34-A/89, de 31 de Janeiro, e da norma do artigo 3.º do
Decreto-Lei n.º 146/90, de 8 de Maio. Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas do artigo 7.º, n.º 4, do
Decreto-Lei n.º 235/90, de 17 de Julho, e do artigo 26.º, n.º 4, do
Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, uma vez que restringem o acesso dos interessados, em caso de recurso, à parte das actas em que se definam os factores de apreciação aplicáveis a todos os candidatos