Determina que seja do interesse público e nacional a salvaguarda do habitat constituído pelas salinas do Samouco, que constitui uma área ecologicamente sensível, protegida por legislação nacional e comunitária, permitindo ao Estado realizar, no âmbito das suas atribuições em matéria de defesa da natureza e do ambiente, as necessárias actividades de conservação das espécies que aí ocorram