Ratifica o Protocolo da Quarta Convenção ACP-CE de Lomé, na sequência da adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à União Europeia, assinado em Maurícia, em 4 de Novembro de 1995
Aprova, para ratificação, o Protocolo da Quarta Convenção ACP-CE de Lomé, na sequência da adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à União Europeia, assinado em Maurícia, em 4 de Novembro de 1995
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do artigo 215.º, n.º 1, da Constituição, da norma constante do artigo 207.º, n.º 1, alínea b), com referência ao artigo 1.º, do Código de Justiça Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 141/77, de 9 de Abril, na redacção do Decreto-Lei n.º 319-A/77, de 5 de Agosto, enquanto nela se qualifica como essencialmente militar o crime culposo de ofensas corporais cometido por militar em acto de serviço, causado por desrespeito de norma de direito estradal
O Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 438/91, de 9 de Novembro, consagra a não admissibilidade de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça que tenha por objecto decisão sobre a fixação do valor da indemnização devida
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