O técnico de telecomunicações aeronáuticas deve assegurar, quando necessário, a condução da viatura para o exercício das suas funções desde que para tal esteja legalmente habilitado, salvo nos casos previstos nos n.os 9 e 10 da cláusula 34.ª do acordo de empresa TTA
Emitente:
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Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas