Regula a inscrição de verbas orçamentais para a construção, reparação e restauro de edifícios do Estado e monumentos nacionais - Insere várias disposições relativas à execução, pelos organismos dos diferentes Ministérios, de pequenas obras eventuais de conservação ou reparação em prédios do Estado onde se encontrem instalados
Cria uma comissão administrativa autónoma e de carácter eventual, directamente dependente do Ministério, para administrar e dirigir as obras de construção de novos edifícios de quartéis e de outras instalações da organização territorial do exército e os trabalhos de construção civil necessários à ampliação e adaptação das instalações existentes, em execução da lei de reconstituïção económica, n.º 1914
Determina que os oficiais de engenharia que estejam a prestar o estágio a que se refere o artigo 11.º do decreto-lei n.º 31271 continuem a ser contados no quadro da sua arma e sejam, para todos os efeitos, considerados em comissão de serviço militar
Emitente:
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DRE
Ministério da Guerra
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro