Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Marinha, destinado a constituir um novo número do artigo 178.º, capítulo 6.º, do orçamento do segundo dos mencionados Ministérios
Torna aplicáveis às viagens definidas pelo Decreto-Lei n.º 38809, realizadas e a realizar até ao fim do corrente ano, as disposições contidas no mesmo diploma
Insere disposições relativas à prestação temporária de serviço nas províncias ultramarinas de funcionários técnicos dos Ministérios ou organismos dependentes destes
Emitente:
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DRE
Ministério da Justiça - 4.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública