Decreto n.º 6656, determinando que os funcionários civis e militares que à data do presente decreto se encontram desempenhando comissões de serviço no Ministério do Interior e nas repartições ou serviços dêle dependentes continuem, até determinação em contrário, nas mesmas condições, vencendo as remunerações que lhes foram fixadas
Lei n.º 981, tornando extensivo aos auditores junto dos tribunais militares territoriais e de marinha, e aos juízes, auditores e agentes do Ministério Público dos tribunais ao serviço do Ministério das Finanças, o preceituado no artigo 5.º da lei n.º 863, de 29 de Agosto de 1919, que concede o têrço do ordenado a todos os juízes e magistrados do Ministério Público e juízes de direito e delegados do Procurador da República
Decreto n.º 6657, abrangendo os clubes, casinos, grémios, associações e outras casas de recreio nas disposições do artigo 4.º do decreto n.º 6624, de 19 de Maio de 1920, que manda encerrar às vinte e quatro horas todos os estabelecimentos e casas de espectáculo
Lei n.º 982, revogando o decreto n.º 6158, de 14 de Outubro de 1919, e permitindo o exame na próxima época de 1920-1921 aos alunos que transitaram condicionalmente com média inferior a 10 valores em mais de três disciplinas