Determina que na Casa da Moeda e Valores Selados se proceda à cunhagem e emissão de moedas divisionárias de bronze de $20, $10 e $05, exclusivamente reservadas para o Estado e destinadas a substituir as cédulas de iguais valores emitidas pelo mesmo estabelecimento
Determina que a cunhagem e emissão de moedas subsidiárias de $50 e 1$00, criada pelo artigo 9.º da Lei n.º 1424, seja feita pela Casa da Moeda e Valores Selados - Autoriza o Ministro das Finanças a elevar a percentagem actual das melhorias ao pessoal operário do referido estabelecimento
Atribui à Escola Industrial de Brotero, de Coimbra, a posse do edifício do extinto Hospício e do Jardim da Manga - Especifica os cursos de aprendizagem que se deverão professar na referida escola - Cria uma oficina de moldação, formação e modelação e um laboratório de análises, pesquisas o informações
Autoriza a Portugal Previdente, companhia de seguros, com sede em Lisboa, a substituir parte dos seus depósitos de reservas matemáticas de desastres no trabalho por novos títulos do empréstimo de 1923, de 6 1/2 por cento (ouro)
Emitente:
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DRE
Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral do Ensino Comercial e Industrial
Ministério do Trabalho - Direcção Geral de Minas e Serviços Geológicos - Repartição de Minas
Ministério do Trabalho - Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral - Direcção dos Serviços de Seguros Sociais Obrigatórios de Desastres no Trabalho e das Sociedades Mútuas