Dá nova redacção ao n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 422/83, de 3 de Dezembro (alargamento da área de recrutamento para o cargo de presidente do Conselho da Concorrência)
Adita um n.º 5 ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 368-A/83, de 4 de Outubro (condiciona a exportação da matéria-prima lenho de pinheiro, quer em toro quer em estilhas)
Estabelece e define o regime jurídico aplicável à actividade que, no âmbito das respostas da segurança social, é exercida pelas amas e as condições do seu enquadramento em creches familiares.
Emitente:
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Assembleia da República
Ministério da Educação
Ministério do Trabalho e Segurança Social
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Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça, das Finanças e do Plano, da Agricultura, Florestas e Alimentação, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo