De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 169/2007, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova a orgânica do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 85, de 3 de Maio de 2007
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 167/2007, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova a orgânica do Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I. P., publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 85, de 3 de Maio de 2007
Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio
Emitente:
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Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional