Lei de 15 de Maio, regulando a situação dos alunos da Faculdade de Direito que ao tempo da reforma de 18 de Abril de 1911 estavam matriculados em alguma das cadeiras dessa Faculdade
Portaria de 8 de Maio, mandando que o director da Penitenciária de Lisboa, os Procuradores da República e seus delegados recebam até 15 de Junho os requerimentos dos condenados que impetrem indulto ou comutação de pena
Portaria de 14 de Maio, inserindo várias recomendações aos delegados do Procurador da República, com relação ao serviço de publicação de anúncios no Diário do Govêrno
Lei de 16 de Maio, tornando extensiva a amnistia concedida pela lei de 4 do mesmo mês a todos os factos puníveis que directamente se relacionem com casos de greve