Nova publicação, rectificada, do decreto n.º 1646, que fixa o prazo em que devem reassumir os seus cargos os funcionários dependentes do Ministério da Justiça e dos Cultos que hajam terminado o exercício de qualquer comissão
Decreto n.º 1666, designando as autoridades técnicas que devem desempenhar as funções de inspectores de trabalho, para a execução da lei sôbre limite de tempo de trabalho nos estabelecimentos industriais