Nova publicação, rectificada, do artigo 65.º do decreto n.º 11311, inserto no Diário do Govêrno n.º 260, que aprova o regulamento de disciplina militar
Estabelece as penalidades em que incorrerão as entidades que não efectivem no prazo determinado no presente decreto o despacho de materiais requisitados por conta das reparações devidas pela Alemanha nos termos do acôrdo de 2 de Julho de 1922
Manda inserir na pauta de importação o seguinte novo artigo: «Coiros de boi, curtidos, serrados, sem flor (croûtes), não tintos», que será aplicado até a entrada em vigor do Decreto n.º 11623
Emitente:
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DRE
Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Repartição
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 3.ª Repartição - 2.ª Secção