Rectificação ao decreto n.º 31258, que autoriza as administrações autónomas dos portos a executar fora das horas normais de trabalho, sempre que as circunstâncias o exijam, serviços inerentes à exploração comercial dos mesmos
Aprova as relações das dotações dos organismos do Estado que gozam da concessão de consumo gratuito de água e dos estabelecimentos particulares e de interêsse público, de beneficência, instrução e caridade com direito à dotação gratuita até metade do seu consumo verificado em cada mês
Emitente:
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DRE
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Comissão Reguladora das Dotações de Água