Equipara, para efeitos de suplemento mensal por despesas de representação, os cargos de administração hospitalar, constantes na tabela II anexa ao Decreto-Lei n.º 101/80, de 8 de Maio, aos cargos dirigentes da Administração Pública
Adita um novo artigo ao Decreto-Lei n.º 328/93, de 25 de Setembro, estabelecendo uma taxa contributiva mais favorável para os trabalhadores agrícolas, e respectivos cônjuges, abrangidos pelo regime geral dos trabalhadores independentes, e institui um regime excepcional e temporário de dispensa parcial do pagamento de contribuição destinado aos pequenos produtores agrícolas e respectivos cônjuges
Altera o Decreto-Lei n.º 62/85, de 13 de Março (aprova a Lei Orgânica do Centro de Estudos e Formação Autárquica), com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 97/92, de 28 de Maio
Emitente:
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Assembleia da República
Ministério da Saúde
Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território