Decreto n.º 7538, revogando as disposições do artigo 99.º do regulamento dos serviços de emigração de 19 de Junho de 1919, e mantendo o disposto no artigo 27.º do decreto n.º 5624, de 10 de Maio do mesmo ano, que só permite o transporte de emigrantes às companhias ou emprêsas de navegação que se sujeitem a repatriações gratuitas