Ao despacho de S. Ex.ª o Presidente da República de 7 de Abril de 1976, que delega no Governador de Macau a competência para as relações com países estrangeiros e a celebração de acordos ou convenções internacionais quanto a matérias de interesse exclusivo do território de Macau, salvo quanto à sua ratificação, publicado no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 83, da mesma data
Aprova para ratificação a Decisão do Conselho Misto da Associação EFFA-Finlândia n.º 2 de 1975 e a Decisão do Conselho da EFTA n.º 8 de 1975, adoptadas na 26.ª Reunião Simultânea
Emitente:
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