Altera o regime de suspensão da execução dos actos administrativos, revogando o Decreto-Lei n.º 4/86, de 6 de Janeiro, e dando nova redacção aos artigos 77.º, 78.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 267/85, de 16 de Julho (Lei de Processo nos Tribunais Administrativos)
Cria no quadro do pessoal técnico superior (engenharia/arquitectura) da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça um lugar de técnico superior de 1.ª classe
Estabelece as directrizes respeitantes à fase de comprovação da realização dos investimentos previstos no capítulo II do Decreto-Lei n.º 194/80, de 19 de Junho, que criou o Sistema Integrado de Incentivos ao Investimento (SIII)