Determina que os aspirantes e os escriturários das alfândegas do continente e ilhas adjacentes nomeados depois da publicação dêste decreto-lei só possam ser transferidos, a seu pedido, quando contem, pelo menos, dois anos de serviço efectivo na Direcção Geral das Alfândegas ou na alfândega onde se encontrem colocados
Autoriza a 7.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública a mandar satisfazer a importância correspondente a vinte dias de abono para despesas de representação da Embaixada de Portugal em Londres
Autoriza a Administração Geral dos Correios e Telégrafos a arrendar um prédio para instalação dos serviços dos correios, telégrafos e telefones da cidade do Funchal