Estabelece e manda pôr em vigor, nos termos e para os efeitos dos artigos 699.º e 700.º do regulamento das alfândegas, aprovado pelo decreto n.º 31730, o plano de uniformes do pessoal dos serviços aduaneiros, determinando que se observem várias disposições
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Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição - 1.ª Secção