Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 92/42/CEE, do Conselho, de 21 de Maio, que estabelece as exigências de rendimento das novas caldeiras de água quente (alimentadas com combustíveis líquidos ou gasosos)
Na vigência do artigo 1174.º, n.º 1, alínea a), do Código de Processo Civil, na redacção anterior ao Decreto-Lei n.º 177/86, de 2 de Julho, a cessação de pagamentos pelo devedor só justifica a declaração da falência desde que suficientemente significativa de incapacidade financeira