Altera o Decreto-Lei n.º 406/90, de 26 de Dezembro (transforma o IPE - Investimentos e Participações do Estado, S. A., em IPE - Investimentos e Participações Empresariais, S. A.)
Torna público que a Bósnia-Herzegovina aderiu, com efeitos a partir de 30 de Março de 1995, à Convenção Europeia para a Vigilância de Pessoas Condenadas ou Libertadas Condicionalmente
Torna público que a Bósnia-Herzegovina aderiu, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 1995, à Convenção Europeia sobre a Violência e os Excessos de Espectadores por Ocasião de Manifestações Desportivas e nomeadamente de Jogos de Futebol
Torna público que se encontra concluído por ambas as Partes o processo de aprovação do Acordo de Cooperação no Domínio do Turismo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Tunisina
Por força do disposto no artigo 71.º da Lei Uniforme sobre Letras e Livranças, aplicável por via do seu artigo 78.º, a interrupção da prescrição da obrigação cambiária contra o subscritor de uma livrança não produz efeito em relação ao respectivo avalista
Emitente:
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Ministério da Educação
Ministério das Finanças
Ministério do Ambiente e Recursos Naturais
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral das Relações Bilaterais
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais
Presidência do Conselho de Ministros
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional