Prorroga até 30 de Junho de 2003 o mandato do coordenador da Comissão Nacional da Luta contra a Sida, bem como o funcionamento da respectiva estrutura de projecto
De ter sido rectificada a Declaração n.º 2/2003, do Ministério das Finanças, que publica os mapas I a IX a que se refere o artigo 49.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, republicada pela Lei n.º 2/2002, de 28 de Agosto, modificados em virtude das alterações efectuadas até 31 de Março, respeitantes ao Orçamento do Estado de 2003, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 101, de 2 de Maio de 2003