Aprova a revisão da carreira de enfermagem. Revoga o Decreto n.º 534/76, de 8 de Julho, e os Decretos-Leis n.os 305/81, de 12 de Novembro, e 324/83, de 6 de Julho
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante da parte final da alínea a) do n.º 2 do artigo 111.º do Estatuto do Pessoal Civil dos Serviços Departamentais das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/82, de 15 de Setembro, que estabelece que a apresentação e defesa dos interesses individuais «serão feitas, directamente pelos próprios, perante os respectivos chefes», por violação do disposto n.º 1 do artigo 57.º e no n.º 1 do artigo 52.º da Constituição
Emitente:
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Ministério da Cultura
Ministério da Saúde
Ministério do Equipamento Social - Secretaria de Estado das Comunicações