Fixa a distribuição dos subsídios a conceder no corrente ano às províncias ultramarinas de Angola e Moçambique para a formação e treino de pilotos de aviões e de pára-quedistas, a que se referem as alíneas a) e b) do artigo 9.º do Decreto n.º 43808
De ter sido, por despacho ministerial, aprovado o modelo de impresso n.º 5-D referido na alínea e) do artigo 9.º do Decreto n.º 22521, para substituição do correspondente modelo anexo ao mesmo decreto (serviços de contabilidade e tesouraria dos corpos administrativos)
Permite a importação, sob regime de draubaque, de substâncias activas que tenham por base 2-cloro- 4-etilamino- 6-isopropilamino -s-triazina, destinadas ao fabrico de herbicidas, a exportar ao abrigo do mesmo regime, e estabelece as bases para aplicação do citado regime
Cria o Centro de Investigação Operacional da Armada (C. I. O. A.), que funcionará no âmbito do Estado-Maior da Armada, na dependência directa do vice-chefe do mesmo Estado-Maior
Dá nova redacção ao artigo 40.º do Regulamento Geral dos Serviços de Pilotagem das Barras e Portos do Continente e das Ilhas Adjacentes, promulgado pelo Decreto n.º 41668
Emitente:
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Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
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Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica