Autoriza a Secretaria de Estado do Tesouro e a Secretaria de Estado da Administração Regional e Local a celebrarem com a Caixa Geral de Depósitos um protocolo financeiro estabelecendo as condições do reforço, até ao montante de 3 milhões de contos, da linha de crédito especial a favor dos municípios
Transfere para o Centro de Gestão Financeira da Segurança Social dos Açores a propriedade dos bairros integrados no património imobiliário do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social sitos naquela Região Autónoma. Revoga a Portaria n.º 446/79, de 22 de Agosto