Determina as compensações financeiras a atribuir às câmaras municipais relativas à transferência patrimonial dos matadouros e casas de matança para a Junta Nacional dos Produtos Pecuários
Estabelece que os emolumentos constantes do artigo 1.º da tabela de emolumentos consulares sejam fixados em pesetas, para os postos consulares em Espanha
Suspende a aplicação do disposto nos artigos 1.º e 93.º do Decreto-Lei n.º 359/79, de 31 de Agosto, em relação às sociedades comerciais legalmente constituídas à entrada em vigor do referido diploma
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