Estabelece as condições a satisfazer para a realização no território nacional da interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu de alta velocidade
Permite aos trabalhadores do Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa subscritores da Caixa Geral de Aposentações requererem a antecipação da sua aposentação sem submissão a junta médica, desde que reunidas determinadas condições em relação à idade e aos anos de serviço, assegurando a Santa Casa, integralmente, os encargos com a pensão de aposentação até à data em que os aposentados atingiriam as condições legais normais de aposentação
Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial
Declara inconstitucionais as normas constantes do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 204/91, de 7 de Junho, e do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 61/92, de 15 de Abril, na medida em que, limitando o seu âmbito a funcionários promovidos após 1 de Outubro de 1989, permitem o recebimento de remuneração superior por funcionários com menor antiguidade na categoria
No caso de a conduta do agente preencher as previsões de falsificação e de burla do artigo 256.º, n.º 1, alínea a), e do artigo 217.º, n.º 1, respectivamente, do Código Penal, revisto pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, verifica-se concurso real ou efectivo de crimes
Emitente:
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Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Ministério da Saúde
Ministério do Equipamento Social
Ministério do Trabalho e da Solidariedade
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional