Decreto n.º 7236, concedendo subvenções diferenciais a vários funcionários do Ministério das Finanças, equiparando os tesoureiros da fazenda pública de 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª classe, para os efeitos de vencimentos, respectivamente aos sub-inspectores, primeiros, segundos e terceiros oficiais da Direcção Geral das Contribuïções e Impostos, e regulando a admissão ao quadro da referida Direcção Geral