Rectificações ao decreto-lei n.º 35426, que estabelece normas a observar no recenseamento eleitoral para a eleição do Presidente da República e da Assemblea Nacional
Permite que, enquanto se verificar a actual anormalidade dos mercados, a aquisição de metais para amoedar possa ser feita independentemente do cumprimento de formalidades legais, incluindo o visto do Tribunal de Contas - Torna extensivo este preceito às aquisições já realizadas
Dá nova redacção ao artigo 2.º do decreto-lei n.º 30722, que adopta, em relação aos emolumentos nos serviços de natureza civil do Ministério, os princípios já aplicados noutros serviços do Estado
Dá nova redacção ao disposto no n.º 3.º da portaria n.º 10960, que regula as transacções sobre estanho, o abastecimento do mercado interno deste metal e a sua exportação
Determina que fique sujeita a licença prévia do Conselho Técnico Corporativo, depois de ouvido o Instituto Nacional do Pão, a importação de determinadas farinhas e massas para sopa
Emitente:
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DRE
Ministério da Economia - Conselho Técnico Corporativo
Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada - Repartição do Pessoal
Ministério das Colónias
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública