Dá nova redacção ao n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/84, de 28 de Dezembro, que estabelece os mecanismos necessários ao cumprimento pela Comissão de Avaliação do Crédito PAR dos prazos estabelecidos no despacho conjunto de 12 de Setembro de 1980 dos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura, Florestas e Alimentação
Suspende temporariamente a aplicação das penalidades previstas no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 381-C/85, de 28 de Setembro, a docentes que não tenham apresentado certificado de robustez psíquica para o exercício de funções docentes
Estabelece que os docentes que transitarem para os quadros do território de Macau não podem, durante o período que fiquem obrigados a prestar serviço docente naquele território, ser opositores aos concursos para professores efectivos dos quadros dos estabelecimentos de ensino de Portugal