Autoriza o Governo a tomar as medidas financeiras necessárias para ocorrer aos estragos causados pela recente invernia nas estradas do País, em conformidade com o plano elaborado pela Junta Autónoma de Estradas
Fixa as gratificações mensais e os quantitativos de subsídio diário a abonar, a partir de 1 de Janeiro de 1989, ao pessoal técnico dos Serviços dos Correios, Telégrafos e Telefones de Moçambique
Esclarece que o encargo atribuído às câmaras municipais ou a outras entidades com a instalação provisória de escolas técnicas profissionais ou de suas secções, referido nos artigos 12.º e 13.º do Decreto n.º 47228, não prejudica a comparticipação financeira a conceder pelo Estado, quando tal se justifique
Emitente:
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Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações