Decreto n.º 5902, abrindo um crédito especial de 35237$48, a fim de reforçar no orçamento do actual ano económico de 1917-1918 as dotações do «Pessoal do quadro» e «Férias» da Imprensa Nacional de Lisboa
Rectificações ao decreto n.º 5572, publicado no 2.º Suplemento e rectificado no 22.º Suplemento ao Diário do Govêrno n.º 98, de 10 de Maio de 1919 (Organização do Ministério das Colónias)
Decreto n.º 5903, abrindo um crédito especial de 150000$00, destinado à reconstrução da parte do edifício da Praça do Comércio destruída pelo incêndio de 2 de Maio de 1919 e a reforçar a verba para despesas relativas à crise de trabalho
Emitente:
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Ministério das Colónias - Gabinete do Ministro
Ministério do Interior - 3.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério do Trabalho - 11.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública