Determina que a fiscalização e o pagamento de todas as despesas concernentes ao automóvel ao serviço do Ministro da Justiça e dos Cultos, nos termos do § 2.º do artigo 7.º da lei n.º 903, pertença à Direcção das Cadeias Civis de Lisboa
Aprova o modêlo, anexo à presente portaria, dos certificados provisórios a entregar aos subscritores do empréstimo autorizado pela lei n.º 1424 - Autoriza o director geral da Fazenda Pública a fazer uso, para as suas assinaturas, de chancela, e o chefe das Caixas Centrais, da mesma Direcção Geral, a servir-se da sua rubrica
Transfere a quantia de 45000$00 do artigo 17.º para o artigo 9.º do capítulo 2.º da tabela da distribuïção da despesa ordinária do Ministério da Marinha para 1922-1923
Esclarece que as letras sacadas pela Comissão de Importação de Mercadorias Inglesas sôbre os respectivos importadores são domiciliadas na cidade de Lisboa, onde tem de ser efectuado o seu pagamento
Transfere, dentro do capítulo 2.º do orçamento do Ministério da Agricultura para 1922-1923, a quantia de 20000$00 para refôrço da verba descrita no artigo 10.º do referido capítulo, sob as rubricas de «Direcção Geral de Economia e Estatística Agrícola» e «Impressos e publicações das imprensas do Estado»
Emitente:
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DRE
Ministério da Agricultura - 12.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
Ministério da Marinha - 6.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério da Marinha - Majoria General da Armada - Repartição do Pessoal
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública - Repartição das Finanças
Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral do Comércio e Indústria - Comissão de importação de mercadorias inglesas - Secretaria