Fixa a remuneração dos candidatos aos lugares dos quadros do pessoal dos serviços dos correios, telégrafos e telefones durante os estágios obrigatórios prescritos nos artigos 41.º e 43.º do decreto n.º 29844
Concede, em regime de reciprocidade, isenção de direitos, nas colónias portuguesas, para um automóvel importado por cada um dos cônsules estrangeiros de carreira