Dá nova redacção ao artigo 6.º do decreto n.º 35457, que autoriza a criação no Instituto de Serviço Social de um curso de especialização técnica para a formação de assistentes de serviço social corporativo
Transfere uma verba dentro do capítulo 17.º do orçamento do Ministério - Abre créditos destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado
Manda abonar mensalmente, e a partir de 1 de Janeiro do corrente ano, várias quantias, à Legação de Portugal em Oslo para ocorrer ao pagamento de salários a pessoal assalariado daquela Legação
Manda abonar mensalmente, e a partir de 1 de Maio do corrente ano, várias quantias, à Legação de Portugal em Tóquio para ocorrer ao pagamento de salários a pessoal assalariado daquela Legação
Determina que a fiscalização técnica de que trata o § 2.º do artigo 1.º do decreto-lei n.º 34919 seja exercida por um organismo dependente do Ministério das Obras Públicas e Comunicações, designado por Comissão de Fiscalização das Obras dos Grandes Aproveitamentos Hidroeléctricos - Constitui esta Comissão e define as suas atribuições
Revoga o despacho de 15 de Outubro de 1942, inserto no Diário do Governo n.º 242, de 19 do mesmo mês e ano, que fixa o preço máximo do sal posto na marinha
Emitente:
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DRE
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Ministérios das Obras Públicas e Comunicações e da Economia
Presidência do Conselho e Ministério da Educação Nacional